16 jun Suspensa autuação para CNH vencida
O Conselho Nacional de Trânsito publicou a Deliberação 185 que determina:
– interrompe aplicação de multa para quem circula com a Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir vencida desde 19/02/2020;
– interrompe aplicação de multa para quem não transfere em 30 dias a propriedade do veículo adquirido desde 19/02/2020;
– interrompe aplicação de multa para quem não registra e licencia veículos novos, sendo permitida a circulação nos trechos definidos pela legislação (Resolução Contran 04/98), portando a nota fiscal de compra do veículo válida na data da publicação da deliberação (que na data estava dentro de 15 dias de sua emissão);
– interrompe prazo para apresentação de condutor infrator;
– interrompe prazo para apresentação de defesa e recursos de multa;
– interrompe prazos para apresentação de defesa e recursos de processos de suspensão e cassação do direito de dirigir;
– estende de 12 para 18 meses o prazo para a conclusão dos processos de habilitação abertos.