11 ago Crianças no carro: o que diz a lei
Apesar de existir há mais de 10 anos, muita gente ainda tem dúvidas sobre a Lei da Cadeirinha. Neste posts, vamos esclarecer diversos pontos, como a lei em si, qual é a penalidade para quem transita sem o equipamento, se há exceções dentro da lei, quais os benefícios e muito mais.
A Lei
A resolução do Contran, de número 277 determina que crianças menores que dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros dos veículos, com as cadeiras específicas e utilizando o cinto de segurança individualmente.
As cadeiras de carro para crianças são fundamentais para a preservação da vida. Essa Lei foca no transporte seguro de crianças em veículos e existe uma indicação de modelo para cada idade.
A cadeirinha certa
As crianças de até sete anos e meio devem ser transportadas no equipamento de retenção adequado para cada idade, após os sete anos e meio até os 10 anos, poderão ser transportadas sem nenhum suporte, mas sempre com o cinto.
Veja abaixo as indicações de cadeiras de carro para crianças em determinadas idades:
– Até 1 ano de idade: bebê conforto;
– De 1 a 4 anos: cadeirinha de criança;
– De 4 a sete e meio anos: assento de elevação;
– De sete e meio a 10 anos: cinto de segurança no banco traseiro;
– Após 10 anos: neste caso a criança já pode ser transportada no banco dianteiro.
A penalização
Caso o veículo seja flagrado levando uma criança de forma irregular, o condutor é multado em R$ 293,47 e recebe sete pontos na carteira. A infração é gravíssima. O carro também fica retido até que uma cadeirinha seja providenciada para a criança seguir viagem.
Segurança em primeiro lugar
A lei da cadeirinha foi elaborada para que o risco de morte ou lesões graves diminuam numa colisão ou freada brusca do veículo. Para se ter uma noção da importância, quando as cadeiras de carro são utilizadas corretamente, o risco de morte diminui em até 71%.
E agora que você conhece todos os detalhes dessa lei, proteja todos os ocupantes do carro, principalmente as crianças. Não abra mão dessa segurança!