09 nov 5 infrações de trânsito que poucos conhecem
Sabemos que são muitas as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, mas há infrações, que apesar de comuns, são desconhecidas pela maioria dos condutores. Pensando nisso, selecionamos 5 infrações de trânsito que poucos conhecem e que você provavelmente nem sabe que existem:
1. Molhar pedestres
Em períodos de chuva, é quase impossível não encontrar alguma poça d’água nas vias, e isso acaba se tornando um problema para pedestres, pois, vira e mexe flagramos alguém levando uma rajada d’água de algum veículo que passou apressado pela poça. Essa atitude é uma infração ao código de trânsito.
CTB, art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:
Infração média.
2. Não ligar os limpadores de para-brisa
Não acionar os limpadores de para-brisa durante a chuva é considerado uma infração de trânsito e também gera multa. Trata-se de equipamento de segurança e, portanto, é necessário que esteja em perfeitas condições de uso e sendo utilizado.
CTB, art. 230, XIX – Conduzir o veículo: XIX – sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva:
Infração grave.
3. Dirigir com braço para fora
Não pode! Apesar de entender que alguns fazem isso para “descansar” o braço, é importante saber que trata-se de uma conduta infracional e, portanto, precisa ser evitada.
CTB, Art. 252. Dirigir o veículo: I – com o braço do lado de fora:
Infração média.
4. Estacionar em frente à própria garagem
Muitos condutores pensam que estacionar em frente à sua própria garagem, não é infração, mas é. A legislação de trânsito não dispõe dessa exceção e, ainda que tivesse, o agente fiscalizador não teria como saber que aquele veículo é daquela garagem.
CTB, art. 181. Estacionar o veículo: IX – onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:
Infração média.
5. Trafegar em marcha ré
Transitar em marcha ré só é permitido para realizar pequenas manobras como na baliza. Aqueles motoristas que transitam vários metros em marcha à ré, para contornar erros no caminho, por exemplo, estão cometendo infração.
Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:
Infração grave.
Sem dúvidas é difícil conhecer todas as condutas infracionais previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro, mas é sempre importante tentar manter-se o mais informado possível para evitar receber multas ou colocar em risco a segurança de condutores e pedestres.